Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 444, de 10/12/20 da ANVISA, determina que a vacina é experimental, ou seja, ela é uma experiência, de forma que nem ser chamada de vacina pode, pois seus efeitos e efecácia ainda passarão por um processo de avaliação.
Eu vivo num país onde os "especialistas" perderam a capacidade de argumentação lógica, e agem assim justamente por não se preocupam em fazê-lo com fundamentação na realidade dos fatos, ou seja, não sentem nenhuma necessidade de se paltar na verdade para emitirem suas opiniões.
Graças o desprezo pela verdade, temos uma grande Fack News que é protagonizada pelo STF, quando eles afirmam serem os "guardiões da Constituição" e serem o poder moderador, e o absurdo de tais afirmações é facilmente detectável quando examinamos a própria Constituição, pois ela no seu art. 142, estabelece as Forças Armadas, sob o comando supremo do Presidente, como sendo a entidade constitucional responsável pela preservação das instituições.
Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Eu só entendo o nível de insanidade das pessoas da presente época quando leio as escrituras, pois estas associam estes absurdos de raciocínio produzidos pelos especialistas com o fato destas pessoas rejeitarem a verdade.
18. Portanto, a ira de Deus é revelada dos céus contra toda impiedade e injustiça dos homens que suprimem a verdade pela injustiça humana, (Romanos, 1)
NÃO TEM COMO EVITAR O CAOS QUE ACONTECERÁ, MAS TEM COMO SABER COMO SE COMPORTAR DURANTE O CAOS QUE DESTRUIRÁ TODA HUMANIDADE.